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Document 62021TN0744

    Processo T-744/21: Recurso interposto em 24 de novembro de 2021 — Medela/EUIPO (MAXFLOW)

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/51


    Recurso interposto em 24 de novembro de 2021 — Medela/EUIPO (MAXFLOW)

    (Processo T-744/21)

    (2022/C 37/66)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Medela Holding AG (Baar, Suíça) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia MAXFLOW — Pedido de registo n.o 18 328 426

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de agosto de 2021 no processo R 876/2021-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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