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Document 62021TN0691
Case T-691/21: Action brought on 27 October 2021 — Alcogroup and Alcodis v Commission
Processo T-691/21: Recurso interposto em 27 de outubro de 2021 — Alcogroup e Alcodis/Comissão
Processo T-691/21: Recurso interposto em 27 de outubro de 2021 — Alcogroup e Alcodis/Comissão
JO C 513 de 20.12.2021, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/35 |
Recurso interposto em 27 de outubro de 2021 — Alcogroup e Alcodis/Comissão
(Processo T-691/21)
(2021/C 513/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Alcogroup (Bruxelas, Bélgica) e Alcodis (Bruxelas) (representantes: P. de Bandt, C. Binet e M. Nuytten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar a Comissão na totalidade das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso contra a decisão da Comissão de 17 de setembro de 2021 que convidava as recorrentes a retomar, em determinadas condições, o procedimento de transação no âmbito do processo AT.40054 — Ethanol Benchmarks, as recorrentes invocam dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento de recurso relativo à violação das regras aplicáveis em matéria de transação. As recorrentes alegam a este respeito que ao adotar a decisão impugnada que convida as recorrentes a retomar um procedimento de transação em determinadas condições, a Comissão violou as regras aplicáveis nessa matéria. Com efeito, as regras aplicáveis não permitem à Comissão, por um lado, reiniciar um procedimento de transação e, por outro, de para o efeito impor às recorrentes a renúncia a qualquer debate quanto aos factos que lhes são imputados. |
2. |
Segundo fundamento relativo à violação dos direitos de defesa. As recorrentes consideram que a Comissão não pode condicionar a reabertura de um novo procedimento de transação à condição de renúncia aos argumentos apresentados no processo comum na sequência do fracasso do primeiro procedimento de transação. |