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Document 62021TN0690
Case T-690/21: Action brought on 25 October 2021 — LW Capital v Commission
Processo T-690/21: Recurso interposto em 25 de outubro de 2021 — LW Capital/Comissão
Processo T-690/21: Recurso interposto em 25 de outubro de 2021 — LW Capital/Comissão
JO C 513 de 20.12.2021, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/35 |
Recurso interposto em 25 de outubro de 2021 — LW Capital/Comissão
(Processo T-690/21)
(2021/C 513/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: LW Capital (Munique, Alemanha) (representante: C. Ziegler, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão de 3 de junho de 2021, relativa ao auxílio de Estado SA.56826 (2020/N) — Alemanha — Reforma da Kraft-Wärme-Kopplungsgesetz 2020 (Lei alemã sobre a Cogeração de Calor e Energia Elétrica de 2020, «KWKG»), bem como o auxílio de Estado SA.53308 (2019/N) — Alemanha — Alteração aos apoios às instalações de cogeração existentes, de 2019 (§ 13 da KWKG) (JO 2021, C 306, pp. 1 e 2), na parte em que não levanta objeções i) ao apoio à produção de eletricidade por cogeração em instalações de cogeração altamente eficientes, novas, modernizadas e readaptadas e ii) ao apoio à produção de eletricidade por cogeração em instalações de cogeração altamente eficientes alimentadas a gás, já existentes no setor do aquecimento urbano; |
— |
condenar a Comissão nas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento de recurso.
Com o seu fundamento único, a recorrente contesta a decisão impugnada com base numa «violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação» na aceção do artigo 263.o, n.o 4, TFUE, em conjugação com o seu n.o 2. A referida violação consiste no facto de a Comissão dever ter tido dúvidas quanto à compatibilidade do regime de auxílio proposto pela Alemanha ao abrigo da KWKG 2020, pelo que estava obrigada a dar início ao procedimento formal de investigação na aceção do artigo 108.o, n.o 2, TFUE. Não o tendo feito, a Comissão violou os direitos processuais da recorrente.
A recorrente alega a violação dos direitos processuais resultantes do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, em conjugação com o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, e a violação dos princípios da não discriminação, da proporcionalidade e da proteção da confiança legítima, bem como a apreciação incorreta dos factos.