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Document 62021TN0689
Case T-689/21: Action brought on 22 October 2021 — Auken and Others v Commission
Processo T-689/21: Recurso interposto em 22 de outubro de 2021 — Auken e o./Comissão
Processo T-689/21: Recurso interposto em 22 de outubro de 2021 — Auken e o./Comissão
JO C 513 de 20.12.2021, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/34 |
Recurso interposto em 22 de outubro de 2021 — Auken e o./Comissão
(Processo T-689/21)
(2021/C 513/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Margrete Auken, Tilly Metz, Jutta Paulus, Michèle Rivasi e Kimberly van Sparrentak (representante: B. Kloostra, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da recorrida de 13 de agosto de 2021 através da qual esta indeferiu tacitamente o pedido confirmativo das recorrentes de 30 de junho de 2021 contra a decisão de 9 de junho de 2021 que recusou parcialmente o acesso aos documentos por elas solicitados; e |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo à aplicação ilegal, por parte da recorrida, das exceções previstas no artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1). |
2. |
Segundo fundamento relativo ao facto de a recorrida não ter justificado a aplicação das exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e ter consequentemente violado o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 na medida em que não seguiu uma interpretação e aplicação restrita do artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão e artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001. |
3. |
Terceiro fundamento relativo ao facto de a recorrida ter aplicado de forma incoerente as exceções previstas no artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão do Regulamento (CE) n.o 1049/2001. |
4. |
Quarto fundamento relativo ao facto de a recorrida não ter tido em conta a existência de um interesse público superior na divulgação da informação solicitada. |
5. |
Quinto fundamento relativo ao facto de a decisão recorrida violar o artigo 52.o, n.o 3 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 10.o, n.o 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, pp. 43-48).