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Document 62021TN0689

    Processo T-689/21: Recurso interposto em 22 de outubro de 2021 — Auken e o./Comissão

    JO C 513 de 20.12.2021, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 513/34


    Recurso interposto em 22 de outubro de 2021 — Auken e o./Comissão

    (Processo T-689/21)

    (2021/C 513/48)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Margrete Auken, Tilly Metz, Jutta Paulus, Michèle Rivasi e Kimberly van Sparrentak (representante: B. Kloostra, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da recorrida de 13 de agosto de 2021 através da qual esta indeferiu tacitamente o pedido confirmativo das recorrentes de 30 de junho de 2021 contra a decisão de 9 de junho de 2021 que recusou parcialmente o acesso aos documentos por elas solicitados; e

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento relativo à aplicação ilegal, por parte da recorrida, das exceções previstas no artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1).

    2.

    Segundo fundamento relativo ao facto de a recorrida não ter justificado a aplicação das exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e ter consequentemente violado o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 na medida em que não seguiu uma interpretação e aplicação restrita do artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão e artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

    3.

    Terceiro fundamento relativo ao facto de a recorrida ter aplicado de forma incoerente as exceções previstas no artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

    4.

    Quarto fundamento relativo ao facto de a recorrida não ter tido em conta a existência de um interesse público superior na divulgação da informação solicitada.

    5.

    Quinto fundamento relativo ao facto de a decisão recorrida violar o artigo 52.o, n.o 3 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 10.o, n.o 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, pp. 43-48).


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