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Document 62021TN0489
Case T-489/21: Action brought on 10 August 2021 — Spain v Commission
Processo T-489/21: Recurso interposto em 10 de agosto de 2021 — Espanha/Comissão
Processo T-489/21: Recurso interposto em 10 de agosto de 2021 — Espanha/Comissão
JO C 412 de 11.10.2021, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 412/24 |
Recurso interposto em 10 de agosto de 2021 — Espanha/Comissão
(Processo T-489/21)
(2021/C 412/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão, de 10 de junho de 2021, relativa ao auxílio estatal SA.28599 (C 23/2010) (ex NN 36/2010, ex CP 163/2009) concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha); |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido pela Espanha, previsto no artigo 41.o, n.o 2, da CDFUE (1) e à violação do artigo 4.o, n.o 4, em conjugação com o artigo 6.o do Regulamento (UE) 2015/1589 (2), uma vez que transferiu o ónus da prova da seletividade para o Reino de Espanha. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE uma vez que a Comissão Europeia se excedeu na execução do Acórdão de 20 de dezembro de 2017, C-70/16 P, e à violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima e, em especial, do princípio «reformatio in peius» e do artigo 47.o CDFUE. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração, previsto no artigo 41.o CDFUE, devido à demora injustificada de 3 anos e 6 meses para dar cumprimento à obrigação de fundamentação da seletividade estabelecida no acórdão. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE devido à realização de uma análise indevida da seletividade, invertendo o ónus da prova. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento 2015/1589 devido à qualificação da medida como «regime de auxílios». |
6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE devido à introdução de critérios confusos e contraditórios de quantificação, no que respeita à definição de vantagem da mesma decisão. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE devido à inexistência de vantagem no que respeita aos beneficiários identificados, e ao erro de apreciação na determinação do beneficiário. |
8. |
Oitavo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE devido a um erro de apreciação ao realizar a avaliação da compatibilidade. |
(1) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2016, C 202/02, p. 389).
(2) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).