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Document 62021TN0321
Case T-321/21: Action brought on 9 June 2021 — Lietuvos geležinkeliai v Commission
Processo T-321/21: Recurso interposto em 9 de junho de 2021 — Lietuvos geležinkeliai/Comissão
Processo T-321/21: Recurso interposto em 9 de junho de 2021 — Lietuvos geležinkeliai/Comissão
JO C 297 de 26.7.2021, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/48 |
Recurso interposto em 9 de junho de 2021 — Lietuvos geležinkeliai/Comissão
(Processo T-321/21)
(2021/C 297/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lietuvos geležinkeliai AB (Vilnius, Lituânia) (representante: R. Zaščiurinskaitė, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o pedido admissível; |
— |
condenar a Comissão Europeia a pagar à AB Lietuvos gelezinkeliai uma indemnização de 850 565,76 euros, e os juros de mora correspondentes à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as suas operações principais de refinanciamento, acrescida de 3,5 pontos percentuais, sobre o montante de 7 804 350 euros pelo período entre 5 de janeiro de 2018 e 29 de janeiro de 2021; |
— |
condenar a Comissão Europeia a pagar à AB Lietuvos gelezinkeliai juros de mora à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as suas operações principais de refinanciamento, acrescida de 3,5 pontos percentuais, sobre o montante de 850 565,76 euros pelo período entre 30 de janeiro de 2021 e a data do pagamento efetivo do montante principal; |
— |
nos termos do artigo 263.o TFUE, anular as Decisões da Comissão Europeia de 26 de abril de 2021 e 16 de maio de 2021; |
— |
condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o, primeiro parágrafo, TFUE: a Comissão Europeia cometeu um erro ao cumprir a sua obrigação absoluta e incondicional de pagar juros de mora após a redução da coima imposta pela Comissão, que foi paga, a título provisório, pela recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a violação do artigo 266.o, primeiro parágrafo, TFUE, ter tornado a União Europeia extracontratualmente responsável nos termos do artigo 266.o, segundo parágrafo, em conjugação com o artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais e do artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE. A recorrente alega que uma pessoa deve poder pedir uma indemnização não só pelo dano real, mas também pelos lucros cessantes e juros. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, uma vez que a tutela jurisdicional prevista no artigo 263.o TFUE não é efetiva se a empresa em causa não conseguir obter juros sobre uma coima indevidamente paga após uma jurisdição ter reduzido a coima, por violação das regras de concorrência da União Europeia. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação dos artigos 266.o e 340.o TFUE e dos artigos 41.o, n.o 3, e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais pelas Decisões de 26 de abril de 2021 (1) e 16 de maio de 2021 (2), nas quais a Comissão recusou o pagamento de juros de mora. |
(1) Mensagem de correio eletrónico da Comissão para a recorrente de 26 de abril de 2021, assunto: RE: Processo AT.39813 — Transporte ferroviário do Báltico.
(2) Mensagem de correio eletrónico da Comissão para a recorrente de 16 de maio de 2021, assunto: RE: Processo AT.39813 — Transporte ferroviário do Báltico, que confirma a posição expressa na mensagem de correio eletrónico de 26 de abril de 2021.