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Document 62021TN0235
Case T-235/21: Action brought on 28 April 2021 — Bulgaria v Commission
Processo T-235/21: Recurso interposto em 28 de abril de 2021 — Bulgária/Comissão
Processo T-235/21: Recurso interposto em 28 de abril de 2021 — Bulgária/Comissão
JO C 263 de 5.7.2021, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/25 |
Recurso interposto em 28 de abril de 2021 — Bulgária/Comissão
(Processo T-235/21)
(2021/C 263/34)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: República da Bulgária (representantes: Ts. Mitova e L. Zaharieva)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de Execução (UE) 2021/261 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (1) na parte da rubrica orçamental 6200, em que despesas da República da Bulgária no montante de 7 656 848,97 euros são excluídas do financiamento da União Europeia no âmbito do FEAGA, e |
— |
condenar a União Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Violação do artigo 52.o do Regulamento 1306/2013 (2), conjugado com o artigo 34.o do Regulamento 908/2014 (3) e com as orientações para o cálculo de correções financeiras de 2015 (4), violação dos direitos de defesa, bem como dos princípios da cooperação leal, do contraditório e da boa administração, devido a uma alteração da base jurídica no âmbito do procedimento de apuramento da conformidade, por força da qual as despesas objeto da decisão impugnada foram excluídas do financiamento da União. |
2. |
Violação do artigo 296.o TFUE devido ao facto de a fundamentação da Decisão 2021/261 ser incompleta e contraditória. |
3. |
Violação do artigo 54.o, n.o 5, alínea a), conjugado com o artigo 54.o n.o 1 do Regulamento 1306/2013, devido à interpretação errada da Comissão Europeia, de que no caso em apreço já tinha começado a correr o prazo de 18 meses estabelecido no artigo 54.o, n.o 1, do Regulamento 1306/2013, quando «[da] receção pelo organismo pagador» dos relatórios finais do OLAF. |
4. |
Violação do artigo 54.o, n.o 5, alínea b), conjugado com o artigo 54.o, n.o 1, do Regulamento 1306/2013, do artigo 325.o TFUE e dos princípios da subsidiariedade e da autonomia processual, devido à conclusão infundada e incorreta da Comissão Europeia, de que o organismo pagador não agiu com a devida diligência para recuperar os montantes controvertidos e que foi negligente ao não iniciar o procedimento administrativo de recuperação dentro dos prazos aplicáveis estabelecidos no artigo 54.o, n.o 1, do Regulamento 1306/2013. |
5. |
O montante das despesas excluídas do financiamento da União, estabelecido na decisão impugnada, não está em conformidade com as regras do artigo 54.o do Regulamento 2013/1306 e viola o princípio da proporcionalidade. |
(2) Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549).
(3) Decisão de Execução (UE) n.o 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência (JO 2014, L 255, p. 59).
(4) C(2015) 3675 final.