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Document 62021TN0198

    Processo T-198/21: Recurso interposto em 12 de abril de 2021 — Ancor Group/EUIPO — Cody’s Drinks International (CODE-X)

    JO C 217 de 7.6.2021, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/59


    Recurso interposto em 12 de abril de 2021 — Ancor Group/EUIPO — Cody’s Drinks International (CODE-X)

    (Processo T-198/21)

    (2021/C 217/75)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Ancor Group GmbH (Igersheim, Alemanha) (representantes: J. Wachsmuth e W. Berlit, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cody’s Drinks International GmbH (Bremen, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia CODE-X — Pedido de registo n.o 17 893 826

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2021 no processo R 208/2020-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    confirmar a decisão da Divisão de Oposição de 28 de novembro de 2018, que indeferiu a oposição ao registo da marca da União Europeia n.o 17 893 826;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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