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Document 62021TN0198
Case T-198/21: Action brought on 12 April 2021 — Ancor Group v EUIPO — Cody’s Drinks International (CODE-X)
Processo T-198/21: Recurso interposto em 12 de abril de 2021 — Ancor Group/EUIPO — Cody’s Drinks International (CODE-X)
Processo T-198/21: Recurso interposto em 12 de abril de 2021 — Ancor Group/EUIPO — Cody’s Drinks International (CODE-X)
JO C 217 de 7.6.2021, p. 59–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/59 |
Recurso interposto em 12 de abril de 2021 — Ancor Group/EUIPO — Cody’s Drinks International (CODE-X)
(Processo T-198/21)
(2021/C 217/75)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ancor Group GmbH (Igersheim, Alemanha) (representantes: J. Wachsmuth e W. Berlit, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cody’s Drinks International GmbH (Bremen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia CODE-X — Pedido de registo n.o 17 893 826
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2021 no processo R 208/2020-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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confirmar a decisão da Divisão de Oposição de 28 de novembro de 2018, que indeferiu a oposição ao registo da marca da União Europeia n.o 17 893 826; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |