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Document 62021TN0164
Case T-164/21: Action brought on 26 March 2021 — QM v Europol
Processo T-164/21: Recurso interposto em 26 de março de 2021 — QM/Europol
Processo T-164/21: Recurso interposto em 26 de março de 2021 — QM/Europol
JO C 189 de 17.5.2021, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/21 |
Recurso interposto em 26 de março de 2021 — QM/Europol
(Processo T-164/21)
(2021/C 189/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QM (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de 27 de maio de 2020 de não converter o contrato do recorrente em contrato por tempo indeterminado; |
— |
anular, na medida do necessário, na parte em que adita elementos de fundamentação, a Decisão de 18 de dezembro de 2020 de indeferimento da reclamação; |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro alegadamente cometido pela autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento (a seguir «AHCC») na aplicação dos critérios de avaliação do candidato à renovação e, mais especificamente, na interpretação do conceito de «necessidades futuras previsíveis» que, ao tempo da adoção da decisão, nunca foram decididos nem concretizados. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido de forma efetiva antes da adoção da decisão que lhe é desfavorável. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de boa administração e do direito legítimo do recorrente a ser avaliado quanto às suas competências consideradas necessárias para as funções. O recorrente critica a decisão, pelo facto de esta ter sido adotada com base em preconceitos e receios mas sem que tenha sido feita uma análise efetiva das suas aptidões. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação que a AHCC alegadamente cometeu na apreciação do perfil e das aptidões do recorrente. |
5. |
Quinto fundamento, relativo a um abuso de direito e à violação do dever de assistência. |