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Document 62021TN0164

    Processo T-164/21: Recurso interposto em 26 de março de 2021 — QM/Europol

    JO C 189 de 17.5.2021, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.5.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/21


    Recurso interposto em 26 de março de 2021 — QM/Europol

    (Processo T-164/21)

    (2021/C 189/24)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: QM (representante: N. de Montigny, advogada)

    Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão de 27 de maio de 2020 de não converter o contrato do recorrente em contrato por tempo indeterminado;

    anular, na medida do necessário, na parte em que adita elementos de fundamentação, a Decisão de 18 de dezembro de 2020 de indeferimento da reclamação;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a um erro alegadamente cometido pela autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento (a seguir «AHCC») na aplicação dos critérios de avaliação do candidato à renovação e, mais especificamente, na interpretação do conceito de «necessidades futuras previsíveis» que, ao tempo da adoção da decisão, nunca foram decididos nem concretizados.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido de forma efetiva antes da adoção da decisão que lhe é desfavorável.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de boa administração e do direito legítimo do recorrente a ser avaliado quanto às suas competências consideradas necessárias para as funções. O recorrente critica a decisão, pelo facto de esta ter sido adotada com base em preconceitos e receios mas sem que tenha sido feita uma análise efetiva das suas aptidões.

    4.

    Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação que a AHCC alegadamente cometeu na apreciação do perfil e das aptidões do recorrente.

    5.

    Quinto fundamento, relativo a um abuso de direito e à violação do dever de assistência.


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