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Document 62021TB0408

Processo T-408/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2022 — HB/Comissão («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Irregularidades no procedimento de adjudicação do contrato — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Decisão que constitui título executivo — Pedido de medidas provisórias — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)

JO C 276 de 18.7.2022, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/10


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2022 — HB/Comissão

(Processo T-408/21 R)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Irregularidades no procedimento de adjudicação do contrato - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Decisão que constitui título executivo - Pedido de medidas provisórias - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»)

(2022/C 276/15)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: HB (representante: L. Levi, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Araujo Arce, J. Estrada de Solà e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Com o seu pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, a recorrente pede, em primeiro lugar, a suspensão da execução da Decisão C(2021) 3339 final, da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 4 241 507,00 euros a seu cargo, ao abrigo do contrato com a referência TACIS/2006/101-510, e da Decisão C(2021) 3340 final, da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 1 197 055,86 euros a seu cargo, ao abrigo do contrato com a referência CARDS/2008/166-429, em segundo lugar, que se ordene à Comissão Europeia que não proceda à recuperação dos montantes que figuram nas referidas decisões e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão no pagamento de um euro simbólico a título de indemnização.

Dispositivo

1)

É suspensa a execução da Decisão C(2021) 3339 final, relativa à recuperação de um crédito no montante de 4 241 507,00 euros a cargo da HB, ao abrigo do contrato com a referência TACIS/2006/101-510, e da Decisão C(2021) 3340 final, relativa à recuperação de um crédito no montante de 1 197 055,86 euros a cargo da mesma, ao abrigo do contrato com a referência CARDS/2008/166-429.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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