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Document 62021TB0022
Case T-22/21: Order of the General Court of 22 October 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior v Commission (Action for annulment — Instrument for Pre-Accession Assistance — Non-member State — National public procurement — Termination of the contract by the contracting authority — Request for enforcement by the contracting authority of a bank guarantee — Countersignature by the Head of the EU Delegation in the Non-member State or his deputy — Lack of jurisdiction)
Processo T-22/21: Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão («Recurso de anulação — Instrumento de assistência de pré-adesão — Estado terceiro — Concurso público nacional — Resolução do contrato pela entidade adjudicante — Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante — Referenda pelo chefe da delegação da União no Estado terceiro ou pelo seu adjunto — Incompetência»)
Processo T-22/21: Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão («Recurso de anulação — Instrumento de assistência de pré-adesão — Estado terceiro — Concurso público nacional — Resolução do contrato pela entidade adjudicante — Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante — Referenda pelo chefe da delegação da União no Estado terceiro ou pelo seu adjunto — Incompetência»)
JO C 513 de 20.12.2021, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão
(Processo T-22/21) (1)
(«Recurso de anulação - Instrumento de assistência de pré-adesão - Estado terceiro - Concurso público nacional - Resolução do contrato pela entidade adjudicante - Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante - Referenda pelo chefe da delegação da União no Estado terceiro ou pelo seu adjunto - Incompetência»)
(2021/C 513/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior, SL (Madrid, Espanha) (representantes: D. Luff e R. Sciaudone, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e T. Van Noyen, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do ofício da Comissão de 5 de novembro de 2020, com a referência GK/Regio.ddg.d. 1(2020)6793282, relativo à execução da garantia bancária pedida pelo Ministério da Ciência, da Indústria e da Tecnologia turco.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior, SL, é condenada nas despesas. |