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Documento 62021TA0536
Case T-536/21: Judgment of the General Court of 15 February 2023 — Belaeronavigatsia v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Belarus — Lists of persons, entities and bodies subject to the freezing of funds and economic resources — Inclusion and maintenance of the applicant’s name on the lists — Concept of ‘person responsible for repression’ — Error of assessment — Proportionality)
Processo T-536/21: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — Belaeronavigatsia/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos — Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas — Conceito de “responsável pela repressão” — Erro de apreciação — Proporcionalidade»)
Processo T-536/21: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — Belaeronavigatsia/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos — Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas — Conceito de “responsável pela repressão” — Erro de apreciação — Proporcionalidade»)
JO C 127 de 11.4.2023, p. 33—33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — Belaeronavigatsia/Conselho
(Processo T-536/21) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia - Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos - Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas - Conceito de “responsável pela repressão” - Erro de apreciação - Proporcionalidade»)
(2023/C 127/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Belaeronavigatsia (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer e S. Van Overmeire, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e M. Carpus Carcea, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2021/1001 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 67), do Regulamento de Execução (UE) 2021/999 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 55), da Decisão (PESC) 2022/307 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 97), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/300 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 3), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Belaeronavigatsia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |