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Documento 62021TA0536

    Processo T-536/21: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — Belaeronavigatsia/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos — Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas — Conceito de “responsável pela repressão” — Erro de apreciação — Proporcionalidade»)

    JO C 127 de 11.4.2023, p. 33—33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 127/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — Belaeronavigatsia/Conselho

    (Processo T-536/21) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia - Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos - Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas - Conceito de “responsável pela repressão” - Erro de apreciação - Proporcionalidade»)

    (2023/C 127/40)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Belaeronavigatsia (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer e S. Van Overmeire, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e M. Carpus Carcea, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2021/1001 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 67), do Regulamento de Execução (UE) 2021/999 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 55), da Decisão (PESC) 2022/307 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 97), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/300 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 3), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Belaeronavigatsia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 422, de 18.10.2021.


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