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Document 62021TA0261

    Processo T-261/21: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — Sturz/EUIPO — Clatronic International (STEAKER) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia STEAKER — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Falta de caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Direito de ser ouvido — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»}

    JO C 266 de 11.7.2022, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 266/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — Sturz/EUIPO — Clatronic International (STEAKER)

    (Processo T-261/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia STEAKER - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Falta de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Direito de ser ouvido - Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»)

    (2022/C 266/26)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Manfred Sturz (Schorndorf, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e D. Hanf, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Clatronic International GmbH (Kempen, Alemanha) (representante: V. Herbort, advogado)

    Objeto

    Com o seu recurso interposto com base no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de março de 2021 (processo R 214/2020-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo STEAKER como marca da União Europeia, pela qual a Câmara de Recurso considerou que a marca era descritiva dos produtos em causa.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Manfred Sturz é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 289, de 19.7.2021.


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