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Document 62021TA0104

    Processo T-104/21: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022 — Kande Mupompa/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros — Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas — Direito de ser ouvido — Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas — Erro manifesto de apreciação — Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

    JO C 244 de 27.6.2022, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 244 de 27.6.2022, p. 28–28 (GA)

    27.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 244/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022 — Kande Mupompa/Conselho

    (Processo T-104/21) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Direito de ser ouvido - Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

    (2022/C 244/37)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Alex Kande Mupompa (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Lejeune, agente)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2020, L 419, p. 30), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2020, L 419, p. 5), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Alex Kande Mupompa é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 128, de 12.4.2021.


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