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Document 62021TA0057

    Processo T-57/21: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2022 — Hungria/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Obrigação de aumentar os controlos no local — Artigo 35.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 809/2014 — Valor jurídico dos documentos de trabalho da Comissão — Modalidades de cálculo do aumento das taxas de controlo no local»]

    JO C 244 de 27.6.2022, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 244 de 27.6.2022, p. 26–27 (GA)

    27.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 244/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2022 — Hungria/Comissão

    (Processo T-57/21) (1)

    («FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Obrigação de aumentar os controlos no local - Artigo 35.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 - Valor jurídico dos documentos de trabalho da Comissão - Modalidades de cálculo do aumento das taxas de controlo no local»)

    (2022/C 244/35)

    Língua do processo: húngaro

    Partes

    Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér e G. Koós, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina, A. Sauka e Z. Teleki, agentes)

    Objeto

    No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/1734 da Comissão, de 18 de novembro de 2020, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2020, L 390, p. 10), unicamente na parte em que a Comissão Europeia excluiu a quantia de 4 334 068,02 euros do montante dos auxílios financeiros que lhe foram concedidos pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) para o exercício financeiro de 2018, devido à realização de um número insuficiente de controlos no local.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão de Execução (UE) 2020/1734 da Comissão, de 18 de novembro de 2020, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), unicamente na parte em que a Comissão Europeia excluiu a quantia de 4 334 068,02 euros do montante dos auxílios financeiros concedidos à Hungria pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) para o exercício financeiro de 2018, devido à realização de um número insuficiente de controlos no local.

    2)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 88, de 15.3.2021.


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