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Document 62021CN0808

Processo C-808/21: Ação intentada em 21 de dezembro de 2021 — Comissão Europeia/República Checa

JO C 109 de 7.3.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 109 de 7.3.2022, p. 7–7 (GA)

7.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/18


Ação intentada em 21 de dezembro de 2021 — Comissão Europeia/República Checa

(Processo C-808/21)

(2022/C 109/25)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek, J. Tomkin, agentes)

Demandada: República Checa

Pedidos da demandante

Declarar que, ao recusar aos cidadãos da União que não são nacionais da República Checa mas residem neste país o direito de se filiarem num partido político ou de participarem num movimento político, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 22.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Condenar a República Checa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 22.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, qualquer cidadão da União residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

Segundo a Comissão, uma vez que os cidadãos da União que não são nacionais da República Checa mas residem neste país não têm o direito de se filiar num partido político ou de participar num movimento político, não podem exercer os direitos políticos que lhes são conferidos nos termos do artigo 22.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nas mesmas condições que os nacionais da República Checa.


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