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Document 62021CN0806
Case C-806/21: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 21 December 2021 — Criminal proceedings against TF
Processo C-806/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de dezembro de 2021 — processo penal contra TF
Processo C-806/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de dezembro de 2021 — processo penal contra TF
JO C 138 de 28.3.2022, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 138 de 28.3.2022, p. 6–6
(GA)
28.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de dezembro de 2021 — processo penal contra TF
(Processo C-806/21)
(2022/C 138/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Parte no processo principal
TF
Questões prejudiciais
1) |
Devem as pessoas singulares e coletivas que se dedicam à colocação no mercado de substâncias inventariadas de um modo tal que esse ato é constitutivo de um facto punível por força do artigo 2.o, n.o 1, proémio e alínea d), da Decisão-Quadro 2004/757 (1), ser consideradas «operadores», na aceção do artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 273/2004 (2)? Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: |
2) |
|
(1) Decisão-quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (JO 2004, L 335, p. 8).
(2) Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO 2004, L 47, p. 1).