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Document 62021CN0716

Processo C-716/21 P: Recurso interposto em 25 de novembro de 2021 por Graham R. Watson (T-245/20) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 15 de setembro de 2021 no processo T-240/20 a T-245/20, Arnaoutakis e o./Parlamento

JO C 37 de 24.1.2022, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/23


Recurso interposto em 25 de novembro de 2021 por Graham R. Watson (T-245/20) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 15 de setembro de 2021 no processo T-240/20 a T-245/20, Arnaoutakis e o./Parlamento

(Processo C-716/21 P)

(2022/C 37/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Graham R. Watson (representantes: J. M. Martínez Gimeno, advogado, D. Sarmiento Ramírez-Escudero, advogado, E. Arnaldos Orts, advogado, F. Doumont, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão recorrido na íntegra;

Conhecer do litígio e anular a Decisão do Parlamento na medida em que esta indeferiu o pedido do recorrente no sentido de que lhe fosse concedido um direito a uma pensão complementar voluntária pelo facto de o mesmo ainda não ter atingido a idade requerida de 65 anos;

Condenar o Parlamento nas despesas do processo de recurso e do processo no Tribunal Geral no processo T-245/20.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos de recurso são relativos: (i) à incompetência da Mesa do Parlamento Europeu para tomar a decisão da Mesa de 2018, nomeadamente, na medida em que a mesma estabelece as condições materiais para os direitos em curso de aquisição, antes da entrada em vigor do Estatuto; (ii) à violação do artigo 27.o, n.o 2, primeiro período, do Estatuto em razão do desrespeito pelos direitos em curso de aquisição, antes da entrada em vigor deste último; (iii) à violação do princípio da igualdade e não-discriminação, assim como do princípio da proporcionalidade; (iv) à violação do princípio da segurança jurídica (inexistência de medidas transitórias) e do princípio da confiança legítima.


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