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Document 62021CN0633
Case C-633/21: Action brought on 14 October 2021 — European Commission v Hellenic Republic
Processo C-633/21: Ação intentada em 14 de outubro de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica
Processo C-633/21: Ação intentada em 14 de outubro de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica
JO C 513 de 20.12.2021, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/24 |
Ação intentada em 14 de outubro de 2021 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-633/21)
(2021/C 513/34)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Kostantinidis, M. Noll-Ehlers)
Demandada: República Helénica
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
A) |
Declarar que a República Helénica:
|
B) |
Condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o primeiro fundamento, a Comissão sublinha que a Diretiva 2008/50, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, exige aos Estados-Membros que limitem a exposição dos cidadãos ao dióxido de azoto (NO2). A Comissão sustenta que, de forma continuada desde 2006, ano em que o respeito dos valores-limite diários e anuais de dióxido de azoto (NO2) se tornou obrigatório por força do artigo 13.o da Diretiva 2008/50, a República Helénica, com base em relatórios anuais sobre a qualidade do ar que apresentou, não garantiu o cumprimento dos valores-limite diários na aglomeração ΕL0003 de Atenas.
Com o segundo fundamento, a Comissão observa que o artigo 23.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2008/50, impõe aos Estados-Membros, em caso de excedência dos valores-limite, uma obrigação clara e imediata de prever planos de qualidade do ar que estabeleçam medidas adequadas para que o período de excedência possa ser o mais curto possível. A Comissão sustenta que, em violação do artigo 23.o, n.o 1, da Diretiva 2008/50, a República Helénica não elaborou um plano adequado de qualidade do ar, relativamente ao dióxido de azoto, que inclua a aglomeração EL0003 de Atenas.
(1) Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO 2008, L 152, p. 1).