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Document 62021CN0587
Case C-587/21 P: Appeal brought on 23 September 2021 by DD against the judgment of the General Court (Fourth Chamber) delivered on 14 July 2021 in Case T-632/19, DD v FRA
Processo C-587/21 P: Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 por DD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de julho de 2021 no processo T-632/19, DD/FRA
Processo C-587/21 P: Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 por DD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de julho de 2021 no processo T-632/19, DD/FRA
JO C 37 de 24.1.2022, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/8 |
Recurso interposto em 23 de setembro de 2021 por DD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de julho de 2021 no processo T-632/19, DD/FRA
(Processo C-587/21 P)
(2022/C 37/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DD (representante: N. Lorenz, Rechtsanwältin)
Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão recorrido na sua totalidade, |
— |
consequentemente,
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Fundamentos e principais argumentos
Erro de direito e desvirtuação de prova no que respeita à apresentação dos factos.
Erro de direito e violação do princípio da segurança jurídica no que respeita ao primeiro fundamento de ilegalidade.
Erro de direito, violação da autoridade de caso julgado, fundamentação insuficiente, omissão de pronúncia quanto à alegação do recorrente, desvirtuação de prova no que respeita ao segundo fundamento de ilegalidade.
Erro de direito, erro manifesto de apreciação e fundamentação insuficiente no que respeita ao terceiro fundamento de ilegalidade.
Erro de direito, desvirtuação de prova, erro manifesto de apreciação, fundamento relativo à atuação ultra vires e ultra petita por parte do Tribunal Geral, fundamento relativo ao incorreto indeferimento pelo Tribunal Geral da proposta do recorrente de apresentar, se solicitado, um documento pertinente para o processo e fundamentação insuficiente no que respeita ao quarto fundamento de ilegalidade.
Erro de direito, fundamentação insuficiente, errada qualificação jurídica dos factos, desvirtuação de prova e erro manifesto de apreciação no que respeita ao quinto fundamento de ilegalidade.
Erro de direito, desvirtuação de prova, omissão de pronúncia quanto à alegação do recorrente, errada qualificação jurídica, fundamento de atuação ultra petita por parte do Tribunal Geral, fundamento relativo ao incorreto indeferimento pelo Tribunal Geral do pedido do recorrente de que fosse ordenada a apresentação de um documento pertinente para o processo, exame incompleto do pedido e do fundamento relativo ao assédio invocado pelo recorrente no que respeita ao sexto fundamento de ilegalidade.
Erro de direito no que respeita à parte relativa à efetividade dos danos alegados e ao nexo de causalidade.