Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021CN0134

    Processo C-134/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal du travail de Liège (Bélgica) em 4 de março de 2021 — EV/Agence fédérale pour l'Accueil des demandeurs d'asile (Fedasil)

    JO C 217 de 7.6.2021, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal du travail de Liège (Bélgica) em 4 de março de 2021 — EV/Agence fédérale pour l'Accueil des demandeurs d'asile (Fedasil)

    (Processo C-134/21)

    (2021/C 217/31)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    tribunal du travail de Liège

    Partes no processo principal

    Recorrente: EV

    Recorrida: Agence fédérale pour l'Accueil des demandeurs d'asile (Fedasil)

    Por Despacho de 26 de março de 2021, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) decidiu:

    O artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um Estado-Membro adote, relativamente a um requerente que interpôs recurso de uma decisão de transferência para outro Estado-Membro no sentido do artigo 26.o, n.o 1, deste regulamento, medidas preparatórias dessa transferência, como a atribuição de um lugar numa estrutura de acolhimento específica no qual as pessoas alojadas beneficiam de um acompanhamento para preparar a sua transferência.


    Top