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Document 62021CN0103

    Processo C-103/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen (Itália) em 18 de fevereiro de 2021 — SG/Autonome Provinz Bozen

    JO C 217 de 7.6.2021, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen (Itália) em 18 de fevereiro de 2021 — SG/Autonome Provinz Bozen

    (Processo C-103/21)

    (2021/C 217/30)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen

    Partes no processo principal

    Recorrente: SG

    Recorrida: Autonome Provinz Bozen

    Questões prejudiciais

    1.

    O auxílio no valor de 80 % autorizado pela Decisão da Comissão SA.32113 (2010/N), de 25 de julho de 2012, para a construção de pequenas centrais hidroelétricas destinadas à produção de energia elétrica para consumo próprio a partir de fontes de energia renováveis para cabanas e abrigos na região de alta montanha alpina, em relação aos quais não é possível estabelecer uma ligação à rede elétrica sem os correspondentes encargos técnicos e financeiros, cessou em 31 de dezembro de 2016?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa a esta questão:

    2.1

    Deve analisar-se de forma complementar se o artigo 20.o do Regulamento (UE) 2015/1589 (1) deve ser interpretado no sentido de que, em caso de utilização abusiva de auxílios antes da intervenção das autoridades estatais, a Comissão deve adotar uma decisão de recuperação?

    2.2

    Importa analisar se o referido auxílio é compatível com o mercado interno na aceção do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, na medida em que visa facilitar o desenvolvimento de certas regiões económicas ou pode falsear a concorrência e afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros?


    (1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).


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