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Document 62021CN0103
Case C-103/21: Request for a preliminary ruling from the Administrative Court, Autonomous Section for the Province of Bolzano (Italy) lodged on 18 February 2021 — SG v Autonomous Province of Bolzano
Processo C-103/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen (Itália) em 18 de fevereiro de 2021 — SG/Autonome Provinz Bozen
Processo C-103/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen (Itália) em 18 de fevereiro de 2021 — SG/Autonome Provinz Bozen
JO C 217 de 7.6.2021, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen (Itália) em 18 de fevereiro de 2021 — SG/Autonome Provinz Bozen
(Processo C-103/21)
(2021/C 217/30)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen
Partes no processo principal
Recorrente: SG
Recorrida: Autonome Provinz Bozen
Questões prejudiciais
1. |
O auxílio no valor de 80 % autorizado pela Decisão da Comissão SA.32113 (2010/N), de 25 de julho de 2012, para a construção de pequenas centrais hidroelétricas destinadas à produção de energia elétrica para consumo próprio a partir de fontes de energia renováveis para cabanas e abrigos na região de alta montanha alpina, em relação aos quais não é possível estabelecer uma ligação à rede elétrica sem os correspondentes encargos técnicos e financeiros, cessou em 31 de dezembro de 2016? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa a esta questão: |
2.1 |
Deve analisar-se de forma complementar se o artigo 20.o do Regulamento (UE) 2015/1589 (1) deve ser interpretado no sentido de que, em caso de utilização abusiva de auxílios antes da intervenção das autoridades estatais, a Comissão deve adotar uma decisão de recuperação? |
2.2 |
Importa analisar se o referido auxílio é compatível com o mercado interno na aceção do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, na medida em que visa facilitar o desenvolvimento de certas regiões económicas ou pode falsear a concorrência e afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros? |
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).