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Document 62021CA0788

Processo C-788/21,Global Gravity: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Retten i Esbjerg — Dinamarca) — Skatteministeriet Departementet/Global Gravity ApS [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Classificação das mercadorias — Nomenclatura combinada — Sub-posições 7616 99 90 e 8609 00 90 — Tubular Transport Running-system (TubeLock) — Conceito de “contentor”»]

JO C 112 de 27.3.2023, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Retten i Esbjerg — Dinamarca) — Skatteministeriet Departementet/Global Gravity ApS

(Processo C-788/21 (1),Global Gravity)

(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Pauta aduaneira comum - Classificação das mercadorias - Nomenclatura combinada - Sub-posições 7616 99 90 e 8609 00 90 - Tubular Transport Running-system (TubeLock) - Conceito de “contentor”»)

(2023/C 112/13)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Retten i Esbjerg

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteministeriet Departementet

Recorrida: Global Gravity ApS

Dispositivo

A subposição 8609 00 90 da Nomenclatura Combinada, constante do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão resultante do Regulamento de Execução (UE) 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013,

deve ser interpretada no sentido de que:

não abrange um dispositivo de transporte de tubos que é constituído por um certo número de pares de perfis de elevação em alumínio, entre os quais se encontram perpendicularmente os tubos destinados a serem transportados, estando esses pares de perfis de elevação ligados entre si por meio de dois mastros de elevação em aço, equipados de ilhós, podendo seguidamente ser colocados em cima outros tubos pelo mesmo processo até o carregamento atingir o número de tubos a transportar, ficando então completo o carregamento, por meio da instalação de cintas de aço nos mastros de elevação que se encontram nos quatro cantos do carregamento (passando-as pelos referidos ilhós), a fim de facilitar a manutenção do conjunto, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


(1)  JO C 109, de 7.3.2022.


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