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Document 62021CA0788
Case C-788/21, Global Gravity: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 9 February 2023 (request for a preliminary ruling from the Retten i Esbjerg — Denmark) — Skatteministeriet Departementet v Global Gravity ApS (Reference for a preliminary ruling — Customs union — Common Customs Tariff — Classification of goods — Combined Nomenclature — Subheadings 7616 99 90 and 8609 00 90 — Tubular Transport Running System (TubeLock) — Meaning of ‘container’)
Processo C-788/21,Global Gravity: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Retten i Esbjerg — Dinamarca) — Skatteministeriet Departementet/Global Gravity ApS [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Classificação das mercadorias — Nomenclatura combinada — Sub-posições 7616 99 90 e 8609 00 90 — Tubular Transport Running-system (TubeLock) — Conceito de “contentor”»]
Processo C-788/21,Global Gravity: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Retten i Esbjerg — Dinamarca) — Skatteministeriet Departementet/Global Gravity ApS [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Classificação das mercadorias — Nomenclatura combinada — Sub-posições 7616 99 90 e 8609 00 90 — Tubular Transport Running-system (TubeLock) — Conceito de “contentor”»]
JO C 112 de 27.3.2023, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Retten i Esbjerg — Dinamarca) — Skatteministeriet Departementet/Global Gravity ApS
(Processo C-788/21 (1),Global Gravity)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Pauta aduaneira comum - Classificação das mercadorias - Nomenclatura combinada - Sub-posições 7616 99 90 e 8609 00 90 - Tubular Transport Running-system (TubeLock) - Conceito de “contentor”»)
(2023/C 112/13)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Retten i Esbjerg
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteministeriet Departementet
Recorrida: Global Gravity ApS
Dispositivo
A subposição 8609 00 90 da Nomenclatura Combinada, constante do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão resultante do Regulamento de Execução (UE) 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013,
deve ser interpretada no sentido de que:
não abrange um dispositivo de transporte de tubos que é constituído por um certo número de pares de perfis de elevação em alumínio, entre os quais se encontram perpendicularmente os tubos destinados a serem transportados, estando esses pares de perfis de elevação ligados entre si por meio de dois mastros de elevação em aço, equipados de ilhós, podendo seguidamente ser colocados em cima outros tubos pelo mesmo processo até o carregamento atingir o número de tubos a transportar, ficando então completo o carregamento, por meio da instalação de cintas de aço nos mastros de elevação que se encontram nos quatro cantos do carregamento (passando-as pelos referidos ilhós), a fim de facilitar a manutenção do conjunto, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.