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Document 62021CA0514
Joined Cases C-514/21 and C-515/21, Minister for Justice and Equality (Lifting of the suspension) and Others: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 23 March 2023 (requests for a preliminary ruling from the Court of Appeal — Ireland) — Execution of two European arrest warrants issued against LU (C-514/21), PH (C-515/21) (Reference for a preliminary ruling — Police and judicial cooperation in criminal matters — European arrest warrant — Framework Decision 2002/584/JHA — Surrender procedure between the Member States — Conditions for execution — Grounds for optional non-execution — Article 4a(1) — Warrant issued for the purpose of executing a custodial sentence — Concept of ‘trial resulting in the decision’ — Scope — First conviction, with a suspension — Second conviction — Absence of the person concerned at the trial — Revocation of the suspension — Rights of the defence — Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms — Article 6 — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Articles 47 and 48 — Infringement — Consequences)
Processos apensos C-514/21 e C-515/21, Minister for Justice and Equality (Revogação da suspensão) e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal — Irlanda) — Execução de dois mandados de detenção europeus emitidos contra LU (C-514/21), PH (C-515/21) («Reenvio prejudicial — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Mandado de detenção europeu — Decisão Quadro 2002/584/JAI — Processos de entrega entre os Estados-Membros — Condições de execução — Motivos de não execução facultativa — Artigo 4.°-A, n.° 1 — Mandado emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade — Conceito de “julgamento que conduziu à decisão” — Alcance — Primeira condenação suspensa — Segunda condenação — Ausência do interessado no processo — Revogação da suspensão da execução da pena de prisão — Direitos de defesa — Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Artigo 6.° — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.° e 48.° — Violação — Consequências»)
Processos apensos C-514/21 e C-515/21, Minister for Justice and Equality (Revogação da suspensão) e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal — Irlanda) — Execução de dois mandados de detenção europeus emitidos contra LU (C-514/21), PH (C-515/21) («Reenvio prejudicial — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Mandado de detenção europeu — Decisão Quadro 2002/584/JAI — Processos de entrega entre os Estados-Membros — Condições de execução — Motivos de não execução facultativa — Artigo 4.°-A, n.° 1 — Mandado emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade — Conceito de “julgamento que conduziu à decisão” — Alcance — Primeira condenação suspensa — Segunda condenação — Ausência do interessado no processo — Revogação da suspensão da execução da pena de prisão — Direitos de defesa — Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Artigo 6.° — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.° e 48.° — Violação — Consequências»)
JO C 173 de 15.5.2023, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal — Irlanda) — Execução de dois mandados de detenção europeus emitidos contra LU (C-514/21), PH (C-515/21)
[Processos apensos C-514/21 e C-515/21 (1), Minister for Justice and Equality (Revogação da suspensão) e o.]
(«Reenvio prejudicial - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão Quadro 2002/584/JAI - Processos de entrega entre os Estados-Membros - Condições de execução - Motivos de não execução facultativa - Artigo 4.o-A, n.o 1 - Mandado emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade - Conceito de “julgamento que conduziu à decisão” - Alcance - Primeira condenação suspensa - Segunda condenação - Ausência do interessado no processo - Revogação da suspensão da execução da pena de prisão - Direitos de defesa - Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Artigo 6.o - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 47.o e 48.o - Violação - Consequências»)
(2023/C 173/06)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
LU (C-514/21), PH (C-515/21)
Interveniente: Minister for Justice and Equality
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o-A, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, lido à luz do artigo 47.o e do artigo 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que: quando a suspensão da execução de uma pena privativa de liberdade é revogada, devido a uma nova condenação penal, e um mandado de detenção europeu para efeitos da execução dessa pena é emitido, essa condenação penal, pronunciada na ausência do arguido, constitui uma «decisão», na aceção desta disposição. Não é esse o caso da decisão que revoga a suspensão da execução da referida pena. |
2) |
O artigo 4.o-A, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299, deve ser interpretado no sentido de que: autoriza a autoridade judiciária de execução a recusar entregar a pessoa procurada ao Estado-Membro de emissão, quando se afigure que o processo que conduziu a uma segunda condenação penal dessa pessoa, determinante para a emissão do mandado de detenção europeu, decorreu na sua ausência, salvo se o mandado de detenção europeu contiver, no que respeita a esse processo, uma das indicações previstas nas alíneas a) a d) desta disposição, |
3) |
A Decisão-Quadro 2002/584, conforme alterada pela Decisão 2009/299, lida à luz do artigo 47.o e do artigo 48.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretada no sentido de que: se opõe a que a autoridade judiciária de execução recuse entregar ao Estado-Membro de emissão a pessoa procurada com o fundamento de que o processo que conduziu à revogação da suspensão da pena privativa de liberdade para execução da qual o mandado de detenção europeu foi emitido, decorreu na ausência dessa pessoa, ou faz depender a entrega da referida pessoa da garantia de que esta poderá beneficiar, nesse Estado-Membro, de um novo julgamento ou de um recurso que permita reapreciar essa decisão de revogação ou a segunda condenação penal que lhe foi aplicada na sua ausência e que se revele determinante para a emissão desse mandado. |