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Document 62021CA0472
Case C-472/21, Monz Handelsgesellschaft International: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 16 February 2023 (request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — Monz Handelsgesellschaft International mbH & Co. KG v Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG (Reference for a preliminary ruling — Intellectual property — Design — Directive 98/71/EC — Article 3(3) and (4) — Conditions for obtaining protection for a component part of a complex product — Concepts of ‘visibility’ and ‘normal use’ — Visibility of a component part of a complex product during normal use of that product by the end user)
Processo C-472/21, Monz Handelsgesellschaft International: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — Monz Handelsgesellschaft lnternational mbH & Co. KG/Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG («Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Desenho ou modelo — Diretiva 98/71/CE — Artigo 3.°, n.os 3 e 4 — Requisitos de obtenção da proteção para um componente de um produto complexo — Conceitos de “visibilidade” e de “utilização normal” — Visibilidade de um componente de um produto complexo durante a utilização normal deste produto pelo utilizador final»)
Processo C-472/21, Monz Handelsgesellschaft International: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — Monz Handelsgesellschaft lnternational mbH & Co. KG/Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG («Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Desenho ou modelo — Diretiva 98/71/CE — Artigo 3.°, n.os 3 e 4 — Requisitos de obtenção da proteção para um componente de um produto complexo — Conceitos de “visibilidade” e de “utilização normal” — Visibilidade de um componente de um produto complexo durante a utilização normal deste produto pelo utilizador final»)
JO C 127 de 11.4.2023, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — Monz Handelsgesellschaft lnternational mbH & Co. KG/Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG
(Processo C-472/21 (1), Monz Handelsgesellschaft International)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Desenho ou modelo - Diretiva 98/71/CE - Artigo 3.o, n.os 3 e 4 - Requisitos de obtenção da proteção para um componente de um produto complexo - Conceitos de “visibilidade” e de “utilização normal” - Visibilidade de um componente de um produto complexo durante a utilização normal deste produto pelo utilizador final»)
(2023/C 127/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Monz Handelsgesellschaft lnternational mbH & Co. KG
Recorrida: Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG
Dispositivo
O artigo 3.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à proteção legal de desenhos e modelos,
deve ser interpretado no sentido de que:
o requisito de «visibilidade», previsto nesta disposição, para que um desenho ou modelo aplicado a um produto ou incorporado num produto que constitui um componente de um produto complexo possa beneficiar da proteção legal dos desenhos ou modelos deve ser apreciado à luz de uma situação de utilização normal desse produto complexo, de modo que o componente em causa, uma vez incorporado no referido produto, continue visível durante essa utilização. Para este efeito, a visibilidade de um componente de um produto complexo durante a sua «utilização normal» pelo utilizador final deve ser apreciada do ponto de vista desse utilizador e de um observador externo, devendo essa utilização normal abranger os atos praticados durante a utilização principal de um produto complexo e os que devem ser habitualmente praticados pelo utilizador final no âmbito dessa utilização, sem incluir as medidas de conservação, manutenção ou reparação.