EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021CA0284

Processo C-284/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de janeiro de 2023 — Comissão Europeia/Anthony Braesch e o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigos 107.° e 108.° TFUE — Auxílios à reestruturação — Setor bancário — Fase preliminar de exame — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Plano de restruturação — Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão — Medidas de reparação dos encargos — Conversão dos créditos subordinados em fundos próprios — Detentores de obrigações — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Legitimidade — Pessoa singular ou coletiva diretamente e indiretamente afetada — Violação dos direitos processuais das partes interessadas — Inexistência de abertura do processo formal de investigação — Artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Conceito de “interessados” — Regulamento (UE) 2015/1589 — Artigo 1.°, alínea h) — Conceito de “parte interessada” — Medidas nacionais tidas em conta pela Comissão Europeia — Inadmissibilidade do recurso»]

JO C 94 de 13.3.2023, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de janeiro de 2023 — Comissão Europeia/Anthony Braesch e o.

(Processo C-284/21 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigos 107.o e 108.o TFUE - Auxílios à reestruturação - Setor bancário - Fase preliminar de exame - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Plano de restruturação - Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão - Medidas de reparação dos encargos - Conversão dos créditos subordinados em fundos próprios - Detentores de obrigações - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Legitimidade - Pessoa singular ou coletiva diretamente e indiretamente afetada - Violação dos direitos processuais das partes interessadas - Inexistência de abertura do processo formal de investigação - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Conceito de “interessados” - Regulamento (UE) 2015/1589 - Artigo 1.o, alínea h) - Conceito de “parte interessada” - Medidas nacionais tidas em conta pela Comissão Europeia - Inadmissibilidade do recurso»)

(2023/C 94/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck e A. Bouchagiar, agentes)

Outras partes no processo: Anthony Braesch, Trinity Investments DAC, Bybrook Capital Master Fund LP, Bybrook Capital Hazelton Master Fund LP, Bybrook Capital Badminton Fund LP (representantes: A. Champsaur, avocate, e por G. Faella, L. Prosperetti e M. Siragusa, avvocati)

Dispositivo

1)

O despacho do Tribunal Geral da União Europeia, Mory e o./Comissão (T-545/18, EU:T:2021:102), é anulado.

2)

O recurso interposto em primeia instância por Anthony Braesch, Trinity Investments DAC, Bybrook Capital Master Fund LP, Bybrook Capital Hazelton Master Fund LP e Bybrook Capital Badminton Fund LP, destinado a obter a anulação da Decisão C(2017) 4690 final da Comissão, de 4 de julho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.47677 (2017/N) — Itália, auxílio novo e plano de restruturação alterado da Banca Monte dei Paschi di Siena, é julgado inadmissível.

3)

Anthony Braesch, Trinity Investments DAC, Bybrook Capital Master Fund LP, Bybrook Capital Hazelton Master Fund LP e Bybrook Capital Badminton Fund LP são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão relativas quer ao processo em primeira instância quer ao de recurso.


(1)  JO C 252, de 28.6.2021.


Top