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Document 62020TN0758

    Processo T-758/20: Recurso interposto em 22 de dezembro de 2020 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER)

    JO C 53 de 15.2.2021, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/63


    Recurso interposto em 22 de dezembro de 2020 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER)

    (Processo T-758/20)

    (2021/C 53/79)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Monster Energy Co. (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frito-Lay Trading Company GmbH (Berna, Suíça)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia MONSTER — Marca da União Europeia n.o 9 492 158

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2020 no processo R 2927/2019-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    anular a decisão da Divisão de Anulação de 22 de outubro de 2019 na parte em que esta revogou o registo de bens da classe 30;

    indeferir o pedido de revogação do registo de bens da classe 30;

    condenar o EUIPO no pagamento das suas próprias despesas e as da recorrente.

    Fundamento invocado

    Aplicação incorreta do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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