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Document 62020TN0738
Case T-738/20: Action brought on 17 December 2020 — Deutschtec v EUIPO — Group A (HOLUX)
Processo T-738/20: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2020 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX)
Processo T-738/20: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2020 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX)
JO C 53 de 15.2.2021, p. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/51 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2020 — Deutschtec/EUIPO — Group A (HOLUX)
(Processo T-738/20)
(2021/C 53/67)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Deutschtec GmbH (Petershagen/Eggersdorf, Alemanha) (representante: R. Arnade, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Group A NV (Hasselt, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia HOLUX — Pedido de registo n.o 17 371 378
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de outubro de 2020, no processo R 223/2020-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO, de 26 de novembro de 2019, no processo B 3 051 677 na parte em que acolheu a oposição; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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A decisão impugnada não apresenta as necessárias conclusões a retirar do facto de os termos «metais comuns e suas ligas» e «produtos metálicos» da classe 6 serem demasiado vagos. Além disso, a referida decisão não contém uma análise diligente da questão de saber se os destinatários do produto no mercado levariam em consideração bens provenientes da mesma origem. |