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Document 62020TN0724
Case T-724/20: Action brought on 14 December 2020 — Senseon Tech v EUIPO — Accuride International (SENSEON)
Processo T-724/20: Recurso interposto em 14 de dezembro de 2020 — Senseon Tech/EUIPO — Accuride International (SENSEON)
Processo T-724/20: Recurso interposto em 14 de dezembro de 2020 — Senseon Tech/EUIPO — Accuride International (SENSEON)
JO C 44 de 8.2.2021, pp. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/53 |
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2020 — Senseon Tech/EUIPO — Accuride International (SENSEON)
(Processo T-724/20)
(2021/C 44/76)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tech Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: P. Andreottola e M. Li Trenta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Accuride International Inc. (Santa Fe Springs, Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SENSEON — Pedido de registo n.o 17 758 831
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de setembro de 2020 no processo R 2736/2019-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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dar provimento na íntegra ao recurso da recorrente contra a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas da recorrente. |
Fundamentos invocados
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Erro na apreciação do público relevante; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação da semelhança dos bens e serviços; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à apreciação global. |