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Document 62020TN0582
Case T-582/20: Action brought on 17 September 2020 — Ighoga Region 10 and Others v Commission
Processo T-582/20: Recurso interposto em 17 de setembro de 2020 — Ighoga Region 10 e o./Comissão
Processo T-582/20: Recurso interposto em 17 de setembro de 2020 — Ighoga Region 10 e o./Comissão
JO C 414 de 30.11.2020, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/39 |
Recurso interposto em 17 de setembro de 2020 — Ighoga Region 10 e o./Comissão
(Processo T-582/20)
(2020/C 414/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Interessengemeinschaft der Hoteliers und Gastronomen Region 10 e.V. (Ighoga Region 10) (Ingolstadt, Alemanha), MJ und MK (representante: A. Bartosch advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a nulidade da Decisão da recorrida, de 28 de abril de 2020, sobre o Auxílio de Estado SA.48582 (2017/FC) — Alemanha — Auxílio de Estado alegadamente concedido ao grupo Maritim e à KHI Immobilien GmbH (Ingolstadt), e |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por base um fundamento único, através do qual as recorrentes alegam a violação dos seus direitos processuais enquanto parte interessada na aceção do artigo 1.o, alínea h), do Regulamento n.o 2015/1589 (1), uma vez que a recorrida recusou dar início ao procedimento formal de investigação contra a Alemanha ao abrigo do disposto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE.
O fundamento único de recurso divide-se em quatro partes, nos termos seguintes:
1. |
Em primeiro lugar, as recorrentes alegam que, no que respeita às vantagens diretas do grupo Maritim relacionadas com a exploração do Centro de Congressos (a seguir «CC-IN») e do Hotel de Ingolstadt não foram superadas não foram superadas as dificuldades graves, uma vez que
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2. |
Em segundo lugar, as recorrentes alegam que, as graves dificuldades no que respeita às vantagens indiretas do grupo Maritim não foram superadas porque a recorrida ignorou totalmente a argumentação contida na denúncia e, em consequência, incorreu em vários erros materiais de apreciação. |
3. |
Em terceiro lugar, as recorrentes alegam que as graves dificuldades não foram superadas por não ter havido qualquer exame do objeto da denúncia do alegado excesso de compensação no financiamento do CC-IN. |
4. |
Em quarto lugar, as recorrentes alegam que as graves dificuldades não foram superadas em consequência de uma apreciação errónea do critério interestatal do direito dos auxílios, uma vez que
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(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).