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Document 62020TN0476
Case T-476/20: Action brought on 27 July 2020 — Alteryx v EUIPO — Allocate Software (ALLOCATE)
Processo T-476/20: Recurso interposto em 27 de julho de 2020 — Alteryx /EUIPO — Allocate Software (ALLOCATE)
Processo T-476/20: Recurso interposto em 27 de julho de 2020 — Alteryx /EUIPO — Allocate Software (ALLOCATE)
JO C 313 de 21.9.2020, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/31 |
Recurso interposto em 27 de julho de 2020 — Alteryx /EUIPO — Allocate Software (ALLOCATE)
(Processo T-476/20)
(2020/C 313/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alteryx, Inc. (Irvine, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Poulter e M. Holah, Solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Allocate Software Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia ALLOCATE — Marca da União Europeia n.o 6 740 658
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de maio de 2020, no processo R 1709/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Anulação. |
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condenar o recorrido a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso; |
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condenar a outra parte no processo a suportar as suas próprias despesas caso a mesma intervenha no processo como interveniente. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a) em conjugação com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho na medida em que a Divisão de Anulação não apresentou os fundamentos da sua decisão. |