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Document 62020TN0469

    Processo T-469/20: Recurso interposto em 21 de julho de 2020 — Países Baixos/Comissão

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/22


    Recurso interposto em 21 de julho de 2020 — Países Baixos/Comissão

    (Processo T-469/20)

    (2020/C 348/31)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, J. Langer e M. de Ree, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar nula a Decisão C(2020) final 2998 da Comissão Europeia, de 12 de maio de 2020, relativa ao auxílio SA.54537 (2020/NN) — Países Baixos, proibição de utilização de carvão na produção de eletricidade nos Países Baixos;

    condenar a Comissão Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: aplicação incorreta do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, pelo facto de a Comissão ter assumido que a Vattenfall obteve uma vantagem.

    2.

    Segundo fundamento: aplicação incorreta do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, pelo facto de a Comissão ter aplicado incorretamente o ónus da prova.

    3.

    Terceiro fundamento: violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 296.o TFUE, pelo facto de a Comissão não ter fundamentado por que razão existem dúvidas sobre o direito de compensação e não ter determinado quanto é que a Vattenfall obteve de sobrecompensação, pelo que a decisão é intrinsecamente contraditória.

    4.

    Quarto fundamento: violação do artigo 107.o, n.o 3, TFUE, pelo facto de a Comissão ter declarado que a compensação concedida à Vattenfall é compatível com o mercado interno sem ter competência para tal.

    5.

    Quinto fundamento: violação do princípio da segurança jurídica, pelo facto de a Comissão não ter determinado se a compensação concedida à Vattenfall deve ser considerada como auxílio de Estado, no sentido do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.


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