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Document 62020TN0469
Case T-469/20: Action brought on 21 July 2020 — Netherlands v Commission
Processo T-469/20: Recurso interposto em 21 de julho de 2020 — Países Baixos/Comissão
Processo T-469/20: Recurso interposto em 21 de julho de 2020 — Países Baixos/Comissão
JO C 348 de 19.10.2020, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/22 |
Recurso interposto em 21 de julho de 2020 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-469/20)
(2020/C 348/31)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, J. Langer e M. de Ree, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar nula a Decisão C(2020) final 2998 da Comissão Europeia, de 12 de maio de 2020, relativa ao auxílio SA.54537 (2020/NN) — Países Baixos, proibição de utilização de carvão na produção de eletricidade nos Países Baixos; |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: aplicação incorreta do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, pelo facto de a Comissão ter assumido que a Vattenfall obteve uma vantagem. |
2. |
Segundo fundamento: aplicação incorreta do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, pelo facto de a Comissão ter aplicado incorretamente o ónus da prova. |
3. |
Terceiro fundamento: violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 296.o TFUE, pelo facto de a Comissão não ter fundamentado por que razão existem dúvidas sobre o direito de compensação e não ter determinado quanto é que a Vattenfall obteve de sobrecompensação, pelo que a decisão é intrinsecamente contraditória. |
4. |
Quarto fundamento: violação do artigo 107.o, n.o 3, TFUE, pelo facto de a Comissão ter declarado que a compensação concedida à Vattenfall é compatível com o mercado interno sem ter competência para tal. |
5. |
Quinto fundamento: violação do princípio da segurança jurídica, pelo facto de a Comissão não ter determinado se a compensação concedida à Vattenfall deve ser considerada como auxílio de Estado, no sentido do artigo 107.o, n.o 1, TFUE. |