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Document 62020TN0466

Processo T-446/20: Recurso interposto em 20 de julho de 2020 — LF/Comissão

JO C 313 de 21.9.2020, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/30


Recurso interposto em 20 de julho de 2020 — LF/Comissão

(Processo T-446/20)

(2020/C 313/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: LF (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 11 de setembro de 2019, pela qual lhe foi recusada a concessão do benefício do subsídio de expatriação;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, alinea b), do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.


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