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Document 62020TN0374
Case T-374/20: Action brought on 15 June 2020 — KM v Commission
Processo T-374/20: Recurso interposto em 15 de junho de 2020 — KM/Comissão
Processo T-374/20: Recurso interposto em 15 de junho de 2020 — KM/Comissão
JO C 255 de 3.8.2020, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/34 |
Recurso interposto em 15 de junho de 2020 — KM/Comissão
(Processo T-374/20)
(2020/C 255/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: KM (representante: M. Müller-Trawinski, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da recorrida de 7 de outubro de 2019, consubstanciada na decisão da «Autorité Investie du Pouvoir de Nomination» [Entidade Competente para Proceder a Nomeações (AIPN)] n.o R/627/19, de 20 de março de 2020, mediante a qual a recorrida negou à recorrente a atribuição de uma pensão de sobrevivência, e ordenar à recorrida a adoção de uma nova decisão conforme com a interpretação jurídica do Tribunal Geral e a atribuição de uma pensão de sobrevivência à recorrente; |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos:
1. |
Primeiro fundamento No âmbito do primeiro fundamento, alega que é discriminatório exigir que casais de sexo oposto se casem e considerar suficiente, em relação aos restantes casais, qualquer forma de parceria registada duradoura para efeitos de atribuição de pensão. |
2. |
Segundo fundamento No âmbito do segundo fundamento, alega que o artigo 18.o, em conjugação com o artigo 20.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, é discriminatório e, por conseguinte, inválido, uma vez que, em relação aos funcionários no ativo, é suficiente um ano de casamento para se considerar que existe uma relação duradoura que dá ao cônjuge o direito a uma pensão de sobrevivência à data da morte do funcionário, ao passo que aos cônjuges de funcionários que apenas se casem com estes após a sua aposentação é exigida a demonstração de cinco anos de casamento para poderem beneficiar da pensão de sobrevivência. |