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Document 62020TN0359

Processo T-359/20: Recurso interposto em 8 de junho de 2020 — Team Beverage/EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage)

JO C 255 de 3.8.2020, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/28


Recurso interposto em 8 de junho de 2020 — Team Beverage/EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage)

(Processo T-359/20)

(2020/C 255/36)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Team Beverage AG (Bremen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch, N. Willich e N. Achilles, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung AG (Bona, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia Team Beverage — Pedido de registo n.o 17 665 704

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de abril de 2020, no processo R 2727/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 18.o e 47.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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