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Document 62020TN0274
Case T-274/20: Action brought on 11 May 2020 — MHCS v EUIPO — Lidl Stiftung (Shades of colour orange)
Processo T-274/20: Recurso interposto em 11 de maio de 2020 — MHCS v EUIPO — Lidl Stiftung (Tonalidades da cor laranja)
Processo T-274/20: Recurso interposto em 11 de maio de 2020 — MHCS v EUIPO — Lidl Stiftung (Tonalidades da cor laranja)
JO C 247 de 27.7.2020, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/21 |
Recurso interposto em 11 de maio de 2020 — MHCS v EUIPO — Lidl Stiftung (Tonalidades da cor laranja)
(Processo T-274/20)
(2020/C 247/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MHCS (Épernay, França) (representante: O. Vrins, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Cor que consiste em certas tonalidades da cor laranja — Marca da União Europeia n.o 747 949
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 24 de fevereiro de 2020, no processo R 2392/2018-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a interveniente a suportarem as suas próprias despesas; |
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condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária e/ou da regra 1, n.o 1, alínea d), em conjugação com a regra 3, n.os 2, 3 e 5, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária; |
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Violação do princípio geral da proteção da confiança legítima e dos princípios da segurança jurídica e da boa administração (incluindo o dever de fundamentação); |
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |