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Document 62020TN0274

    Processo T-274/20: Recurso interposto em 11 de maio de 2020 — MHCS v EUIPO — Lidl Stiftung (Tonalidades da cor laranja)

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/21


    Recurso interposto em 11 de maio de 2020 — MHCS v EUIPO — Lidl Stiftung (Tonalidades da cor laranja)

    (Processo T-274/20)

    (2020/C 247/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: MHCS (Épernay, França) (representante: O. Vrins, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Cor que consiste em certas tonalidades da cor laranja — Marca da União Europeia n.o 747 949

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 24 de fevereiro de 2020, no processo R 2392/2018-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO e a interveniente a suportarem as suas próprias despesas;

    condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária e/ou da regra 1, n.o 1, alínea d), em conjugação com a regra 3, n.os 2, 3 e 5, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária;

    Violação do princípio geral da proteção da confiança legítima e dos princípios da segurança jurídica e da boa administração (incluindo o dever de fundamentação);

    Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


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