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Document 62020TN0259

Processo T-259/20: Recurso interposto em 8 de maio de 2020 — Ryanair / Comissão

JO C 215 de 29.6.2020, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/59


Recurso interposto em 8 de maio de 2020 — Ryanair / Comissão

(Processo T-259/20)

(2020/C 215/68)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F. Laprévote, S. Rating e I. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão Europeia (UE) de 31 de março de 2020 relativa ao auxílio estatal SA.56765; (1) e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

A recorrente solicitou igualmente que o seu recurso seguisse a tramitação acelerada a que se refere o artigo 23.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Decisão da Comissão Europeia violar disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União relativos à proibição de discriminação em razão da nacionalidade e à livre circulação de serviços que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na UE desde finais dos anos 80. A liberalização do mercado de transporte aéreo na UE permitiu o crescimento de companhias aéreas de tarifas reduzidas verdadeiramente pan-europeias. A Decisão da Comissão Europeia menospreza o papel dessas companhias pan-europeias na estrutura de mercado dos Estados-Membros da União ao permitir que a França reserve os auxílios apenas para as companhias aéreas da UE a favor das quais tenha emitido licenças de exploração da União. O artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE prevê uma exceção à proibição da concessão de auxílios pelos Estado nos termos do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, mas não prevê uma exceção em relação às outras regras e princípios do TFUE.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter cometido um erro manifesto de apreciação no seu controlo da proporcionalidade do auxílio em relação aos danos causados pela crise COVID-19.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia não ter iniciado um procedimento formal de investigação apesar das sérias dificuldades, e de ter violado os direitos processuais da recorrente.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter violado o seu dever de fundamentação na sua decisão.


(1)  Decisão da Comissão Europeia (UE) de 31 de março de 2020 relativa ao auxílio estatal SA.56765 (2020/N) — França COVID-19 — Moratória sobre o pagamento de taxas aeronáuticas a favor das companhias de transporte aéreo público (ainda não publicada no Jornal Oficial da União Europeia).


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