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Document 62020TN0251

    Processo T-251/20: Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — KG / Parlamento

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/17


    Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — KG / Parlamento

    (Processo T-251/20)

    (2020/C 247/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: KG (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão do Parlamento de 4 de fevereiro de 2020 que indeferiu a sua reclamação de 29 de novembro de 2019;

    anular, se necessário, a decisão do Parlamento de 30 de agosto de 2019 que indeferiu o seu pedido inicial de 4 de abril de 2019;

    condenar o recorrido a indemnizar a recorrente pelos danos morais estimados, ex æquo et bono, em 5 000 euros;

    condenar o recorrido a reembolsar à recorrente todas as despesas judiciais incorridas e os honorários do advogado contratado por esta.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à interpretação errada do artigo 20.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários e à violação do princípio da continuidade do serviço.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da confiança legítima e dos direitos adquiridos.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração e do dever de diligência.


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