Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TN0050

    Processo T-50/20: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2020 — PNB Banka/BCE

    JO C 114 de 6.4.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 114/11


    Recurso interposto em 29 de janeiro de 2020 — PNB Banka/BCE

    (Processo T-50/20)

    (2020/C 114/10)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: PNB Banka AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)

    Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão do BCE de 19 de novembro de 2019, pela qual o BCE recusou deferir o pedido para que desse instruções ao administrador do PNB Banka a fim de conceder o acesso ao banco, às respetivas informações, funcionários e recursos;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de o BCE ter assumido erradamente que a instrução referida estava fora das suas competências.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de o BCE ter violado o direito do PNB Banka a um recurso efetivo.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada violar o direito de audiência do PNB Banka.

    4.

    Quarto fundamento, relativo ao facto de o BCE ter violado o direito do PNB Banka a uma decisão devidamente fundamentada.

    5.

    Quinto fundamento, relativo ao facto de o BCE ter violado o princípio nemo auditur porque a nomeação do administrador e a interferência na representação do PNB Banka pelo seu Conselho de administração, enquanto representante legal, se deveram a um comportamento ilícito por parte do BCE.


    Top