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Document 62020TB0726

Processo T-726/20: Despacho do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2021 — Grupa Azoty e o./Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021 — Setores elegíveis — Exclusão do setor da fabricação de produtos de fertilizantes — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»)

JO C 73 de 14.2.2022, pp. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 73 de 14.2.2022, p. 13–13 (GA)

14.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/44


Despacho do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2021 — Grupa Azoty e o./Comissão

(Processo T-726/20) (1)

(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021 - Setores elegíveis - Exclusão do setor da fabricação de produtos de fertilizantes - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)

(2022/C 73/55)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Grupa Azoty S.A. (Tarnów, Polónia), Azomureș S.A. (Târgu Mureş, Roménia), Lipasmata Kavalas LTD Ypokatastima Allodapis (Palaio Fáliro, Grécia) (representantes: D. Haverbeke, L. Ruessmann e P. Sellar, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e G. Braga da Cruz, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Comunicação da Comissão de 25 de setembro de 2020 intitulada «Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021» (JO 2020, C 317, p. 5).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Já não há que decidir sobre o pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.

3)

A Grupa Azoty S.A., a Azomureș SA e a Lipasmata Kavalas LTD Ypokatastima Allodapis suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as despesas relativas ao seu pedido de intervenção.


(1)  JO C 72, 1.3.2021.


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