EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TB0683

Processo T-683/20: Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2021 — Legero Schuhfabrik/EUIPO — Rieker Schuh (Sapato) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato — Desenhos ou modelos nacionais e comunitários anteriores produzidos depois da apresentação do pedido de declaração de nulidade — Artigo 28.°, n.° 1, alínea b), v), do Regulamento (CE) n.° 2245/2002 — Motivos de nulidade — Ausência de novidade — Falta de caráter individual — Grau de liberdade do criador — Inexistência de impressão global diferente — Artigos 5.° e 6.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

JO C 109 de 7.3.2022, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 109 de 7.3.2022, p. 10–10 (GA)

7.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/22


Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2021 — Legero Schuhfabrik/EUIPO — Rieker Schuh (Sapato)

(Processo T-683/20) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato - Desenhos ou modelos nacionais e comunitários anteriores produzidos depois da apresentação do pedido de declaração de nulidade - Artigo 28.o, n.o 1, alínea b), v), do Regulamento (CE) n.o 2245/2002 - Motivos de nulidade - Ausência de novidade - Falta de caráter individual - Grau de liberdade do criador - Inexistência de impressão global diferente - Artigos 5.o e 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2022/C 109/30)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Legero Schuhfabrik GmbH (Feldkirchen bei Graz, Áustria) (rrepresentante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rieker Schuh AG (Thayngen, Suíça) (representante: A. Schabenberger, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de setembro de 2020 (processo R 1648/2019-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Legero Schuhfabrik e a Rieker Schuh

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Legero Schuhfabrik GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 18.1.2021.


Top