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Document 62020TB0664

Processo T-664/20: Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 — One Voice/ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Substância salicilato de 2-etil-hexilo — Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos — Verificação da conformidade dos registos — Artigo 41.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Prazo de interposição do recurso — Artigo 21.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 771/2008 — Artigo 59.° do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade»]

JO C 310 de 2.8.2021, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/35


Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 — One Voice/ECHA

(Processo T-664/20) (1)

(«Recurso de anulação - REACH - Substância salicilato de 2-etil-hexilo - Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos - Verificação da conformidade dos registos - Artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Prazo de interposição do recurso - Artigo 21.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 771/2008 - Artigo 59.o do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»)

(2021/C 310/47)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: One Voice (Estrasburgo, França) (representante: A. Ghersi, advogada)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: W. Broere e L. Bolzonello, agentes, assistidos por S. Raes, advogado)

Objeto

Pedido com fundamento no artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão A-010-2018 da Câmara de Recurso da ECHA, de 18 de agosto de 2020, relativa à verificação da conformidade de um dossiê de registo relativo ao salicilato de 2-etil-hexilo.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A One Voice é condenada nas despesas.


(1)  JO C 9, de 11.1.2021.


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