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Document 62020TB0664
Case T-664/20: Order of the General Court of 8 June 2021 — One Voice v ECHA (Action for annulment — REACH — Substance 2-ethylhexyl salicylate — Exclusive use for the manufacture of cosmetic products — Compliance check of registrations — Article 41(1) of Regulation (EC) No 1907/2006 — Time limit for bringing an action — Article 21(5) of Regulation (EC) No 771/2008 — Article 59 of the Rules of Procedure — Inadmissibility)
Processo T-664/20: Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 — One Voice/ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Substância salicilato de 2-etil-hexilo — Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos — Verificação da conformidade dos registos — Artigo 41.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Prazo de interposição do recurso — Artigo 21.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 771/2008 — Artigo 59.° do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade»]
Processo T-664/20: Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 — One Voice/ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Substância salicilato de 2-etil-hexilo — Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos — Verificação da conformidade dos registos — Artigo 41.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Prazo de interposição do recurso — Artigo 21.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 771/2008 — Artigo 59.° do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade»]
JO C 310 de 2.8.2021, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/35 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 — One Voice/ECHA
(Processo T-664/20) (1)
(«Recurso de anulação - REACH - Substância salicilato de 2-etil-hexilo - Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos - Verificação da conformidade dos registos - Artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Prazo de interposição do recurso - Artigo 21.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 771/2008 - Artigo 59.o do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»)
(2021/C 310/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: One Voice (Estrasburgo, França) (representante: A. Ghersi, advogada)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: W. Broere e L. Bolzonello, agentes, assistidos por S. Raes, advogado)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão A-010-2018 da Câmara de Recurso da ECHA, de 18 de agosto de 2020, relativa à verificação da conformidade de um dossiê de registo relativo ao salicilato de 2-etil-hexilo.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A One Voice é condenada nas despesas. |