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Document 62020TB0634

    Processo T-634/20: Despacho do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — UPTR/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Transporte rodoviário — Regulamento (UE) 2020/1055 — Mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias — Associação profissional — Legitimidade processual — Decisão que não afeta individualmente a recorrente — Inadmissibilidade»]

    JO C 412 de 11.10.2021, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 412/10


    Despacho do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — UPTR/Parlamento e Conselho

    (Processo T-634/20) (1)

    («Recurso de anulação - Transporte rodoviário - Regulamento (UE) 2020/1055 - Mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias - Associação profissional - Legitimidade processual - Decisão que não afeta individualmente a recorrente - Inadmissibilidade»)

    (2021/C 412/08)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Unie van Professionele Transporteurs en Logistieke Ondernemers (UPTR) (Herstal, Bélgica) (representante: F. Vanden Bogaerde, advogado)

    Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: R. van de Westelaken e A. Tamás, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Norberg, L. Vetillard e S. Emmerechts, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1071/2009, (CE) n.o 1072/2009 e (UE) n.o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários (JO 2020, L 249, p. 17).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Unie van Professionele Transporteurs en Logistieke Ondernemers (UPTR) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 443, de 21.12.2020.


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