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Document 62020TB0634
Case T-634/20: Order of the General Court of 28 July 2021 — UPTR v Parliament and Council (Action for annulment — Road transport — Regulation (EU) 2020/1055 — International road haulage market — Cabotage — Trade association — Legal standing — Lack of individual concern — Inadmissibility)
Processo T-634/20: Despacho do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — UPTR/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Transporte rodoviário — Regulamento (UE) 2020/1055 — Mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias — Associação profissional — Legitimidade processual — Decisão que não afeta individualmente a recorrente — Inadmissibilidade»]
Processo T-634/20: Despacho do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — UPTR/Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Transporte rodoviário — Regulamento (UE) 2020/1055 — Mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias — Associação profissional — Legitimidade processual — Decisão que não afeta individualmente a recorrente — Inadmissibilidade»]
JO C 412 de 11.10.2021, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 412/10 |
Despacho do Tribunal Geral de 28 de julho de 2021 — UPTR/Parlamento e Conselho
(Processo T-634/20) (1)
(«Recurso de anulação - Transporte rodoviário - Regulamento (UE) 2020/1055 - Mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias - Associação profissional - Legitimidade processual - Decisão que não afeta individualmente a recorrente - Inadmissibilidade»)
(2021/C 412/08)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Unie van Professionele Transporteurs en Logistieke Ondernemers (UPTR) (Herstal, Bélgica) (representante: F. Vanden Bogaerde, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: R. van de Westelaken e A. Tamás, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Norberg, L. Vetillard e S. Emmerechts, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1071/2009, (CE) n.o 1072/2009 e (UE) n.o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários (JO 2020, L 249, p. 17).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Unie van Professionele Transporteurs en Logistieke Ondernemers (UPTR) é condenada nas despesas. |