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Document 62020TB0163

Processo T-163/20 R e T-163/20 R II: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de maio de 2020 — Isopix/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços fotográficos — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade parcial manifesta do recurso principal — Inadmissibilidade — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)

JO C 247 de 27.7.2020, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/15


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de maio de 2020 — Isopix/Parlamento

(Processo T-163/20 R e T-163/20 R II)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Prestação de serviços fotográficos - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade parcial manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»)

(2020/C 247/23)

Língua do processo: francês

Partes

Requerente: Isopix SA (Ixelles, Bélgica) (representantes: P. Van den Bulck e J. Fahner, advogados)

Requerido: Parlamento Europeu (representantes: K. Wójcik e E. Taneva, agentes)

Objeto

Pedidos baseados nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinados, no processo T-163/20 R, à suspensão da execução da Decisão do Parlamento, de 24 de março de 2020, que informa a requerente de que a sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 não foi selecionada e o contrato foi adjudicado a outro proponente, e a que o Tribunal Geral ordene ao Parlamento que apresente o relatório de análise das propostas, e, no processo T-163/20 R II, à suspensão da execução do ato do Parlamento, de 17 de abril de 2020, que informa a requerente de que a sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 foi rejeitada por aquela não preencher os critérios de selecção relativos à capacidade financeira e económica.

Dispositivo

1)

A execução da Decisão do Parlamento, de 24 de março de 2020, que informa a requerente de que a sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 não foi selecionada e o contrato foi adjudicado a outro proponente, é suspensa.

2)

Ordena-se ao Parlamento que comunique à Isopix o relatório de análise das propostas, na sua versão não confidencial.

3)

O pedido de medidas provisórias no processo T-163/20 R II é inadmissível.

4)

Os Despachos de 3 de abril de 2020, Isopix/Parlamento (T-163/20 R), e de 22 de abril de 2020, Isopix/Parlamento (T-163/20 R II), são revogados.

5)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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