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Document 62020TA0757

Processo T-757/20: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2022 — OT/Parlamento («Função pública — Funcionários — Sanção disciplinar — Repreensão — Artigo 21.°-A do Estatuto — Erro de apreciação»)

JO C 198 de 16.5.2022, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 30–30 (GA)

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/39


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2022 — OT/Parlamento

(Processo T-757/20) (1)

(«Função pública - Funcionários - Sanção disciplinar - Repreensão - Artigo 21.o-A do Estatuto - Erro de apreciação»)

(2022/C 198/55)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: OT (representantes: C. Bernard-Glanz e S. Rodrigues, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: I. Lázaro Betancor e M. Windisch, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Parlamento de 19 de dezembro de 2019, que aplicou uma repreensão à recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Parlamento Europeu de 19 de dezembro de 2019, que aplicou uma repreensão a OT.

2)

O Parlamento é condenado nas despesas.


(1)  JO C 62, de 22.2.2021.


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