EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TA0730

Processo T-730/20: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2022 — ON/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Remuneração — Subsídio de expatriação — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto — Recusa retroativa — Repetição do indevido — Artigo 85.° do Estatuto — Recurso de anulação com pedido de indemnização»)

JO C 198 de 16.5.2022, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 29–29 (GA)

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/38


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2022 — ON/Comissão

(Processo T-730/20) (1)

(«Função pública - Agentes contratuais - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Recusa retroativa - Repetição do indevido - Artigo 85.o do Estatuto - Recurso de anulação com pedido de indemnização»)

(2022/C 198/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ON (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e A.-C. Simon, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 12 de março de 2020 que lhe impõe o reembolso de um montante de 38 897,39 euros a título da repetição do indevido por causa do pagamento errado de um subsídio de expatriação desde o seu recrutamento e, por outro, uma indemnização pelo prejuízo sofrido pela correção tardia por parte da Comissão deste erro de pagamento em excesso.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

ON é condenado nas despesas.


(1)  JO C 44, de 8.2.2021.


Top