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Document 62020TA0511

Processo T-511/20: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2022 — Zardini/Comissão («Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 — Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso — Critério de avaliação da experiência profissional — Conformidade do critério utilizado pelo júri com o aviso de concurso»)

JO C 198 de 16.5.2022, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 28–28 (GA)

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/36


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2022 — Zardini/Comissão

(Processo T-511/20) (1)

(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 - Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso - Critério de avaliação da experiência profissional - Conformidade do critério utilizado pelo júri com o aviso de concurso»)

(2022/C 198/50)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Alessandro Zardini (Marano di Valpollicella, Itália) (representante: M. Velardo, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Lilamand e I. Melo Sampaio, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do júri de 31 de outubro de 2019 que indeferiu o pedido de reapreciação da recusa da sua admissão à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/371/19 e, por outro, da decisão da entidade competente para proceder a nomeações de 7 de maio de 2020 que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente contra a referida decisão.

Dispositivo

1)

A Decisão do júri de 31 de outubro de 2019 que indeferiu o pedido de reapreciação de exclusão de Alessandro Zardini do concurso EPSO/AD/371/19 é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 320, de 28.9.2020.


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