EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TA0456

Processo T-456/20: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2022 — LA/Comissão («Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 — Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso — Critérios de avaliação da experiência profissional — Conformidade com o anúncio do concurso dos critérios utilizados pelo júri»)

JO C 198 de 16.5.2022, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 198 de 16.5.2022, p. 28–28 (GA)

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/34


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2022 — LA/Comissão

(Processo T-456/20) (1)

(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 - Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso - Critérios de avaliação da experiência profissional - Conformidade com o anúncio do concurso dos critérios utilizados pelo júri»)

(2022/C 198/47)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: LA (representante: M. Velardo, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Lilamand e I. Melo Sampaio, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indefere o pedido de reapreciação da recusa de admissão da recorrente à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/371/19 e, por outro lado, da Decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 6 de abril de 2020, que indefere a reclamação da recorrente contra a referida decisão.

Dispositivo

1)

A Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indefere o pedido de reapreciação da exclusão de LA do concurso EPSO/AD/371/19 é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 287, de 31.8.2020.


Top