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Document 62020TA0433

    Processo T-433/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia («Função pública — Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União — Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto — Regra do “minimum vital” — Enriquecimento sem causa»)

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia

    (Processo T-433/20) (1)

    («Função pública - Funcionários - Pensões - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Regra do “minimum vital” - Enriquecimento sem causa»)

    (2022/C 37/39)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: KY (representante: J.-N. Louis, advogado)

    Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e A. Ysebaert, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão tácita, confirmada pela decisão expressa de 10 de outubro de 2019, que indeferiu o pedido de reembolso da parte não bonificada dos direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções e transferidos para o regime de pensões da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    KY é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 279, de 24.8.2020.


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