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Document 62020TA0433
Case T-433/20: Judgment of the General Court of 1 December 2021 — KY v Court of Justice of the European Union (Civil service — Officials — Pensions — Pension rights acquired before entry into the service of the EU — Transfer to the EU scheme — Crediting of additional pensionable years — Restitution of the amount of pension rights not taken into account in the EU’s pension annuity scheme — Article 11(2) of Annex VIII to the Staff Regulations — The ‘minimum subsistence figure’ rule — Unjust enrichment)
Processo T-433/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia («Função pública — Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União — Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto — Regra do “minimum vital” — Enriquecimento sem causa»)
Processo T-433/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia («Função pública — Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União — Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto — Regra do “minimum vital” — Enriquecimento sem causa»)
JO C 37 de 24.1.2022, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-433/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pensões - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Regra do “minimum vital” - Enriquecimento sem causa»)
(2022/C 37/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KY (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e A. Ysebaert, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão tácita, confirmada pela decisão expressa de 10 de outubro de 2019, que indeferiu o pedido de reembolso da parte não bonificada dos direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções e transferidos para o regime de pensões da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
KY é condenada nas despesas. |