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Document 62020TA0415

    Processo T-415/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — KT/BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Processo disciplinar — Despedimento por motivo grave — Direitos de defesa — Audição de testemunhas — Delegação de poderes — Preparação da decisão impugnada — Prazo razoável — Imparcialidade — Proteção de dados pessoais — Proporcionalidade»)

    JO C 310 de 2.8.2021, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 310/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — KT/BEI

    (Processo T-415/20) (1)

    («Função pública - Pessoal do BEI - Processo disciplinar - Despedimento por motivo grave - Direitos de defesa - Audição de testemunhas - Delegação de poderes - Preparação da decisão impugnada - Prazo razoável - Imparcialidade - Proteção de dados pessoais - Proporcionalidade»)

    (2021/C 310/32)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: KT (representante: L. Levi, advogada)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: K. Carr e M. Loizou, agentes, assistidos por A. Duron, advogada)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado à anulação da Decisão do BEI, de 24 de março de 2020, que aplica à recorrente, a título disciplinar, o despedimento por motivo grave, sem pré-aviso, mas com compensação por cessação de funções.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    KT é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).


    (1)  JO C 297, de 7.9.2020.


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